PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR - Categoria "A":
 

II - Faltas Graves (3 pontos por falta)

01 - DEIXAR DE COLOCAR UM PÉ NO CHÃO E OUTRO NO FREIO AO PARAR O VEÍCULO, falta II-A.
Quando o candidado:
a) Colocar os dois pés no chão ao parar o veículo;
b) Colocar somente o pé direito no chão ao parar o veículo;
§ 1° - O candidato deve colocar o pé esquerdo no chão e manter o pé direito no pedal do freio, quando da parada do veículo;
§ 2° - Não constitui falta, o fato do candidato tocar o pé esquerdo, no chão, mais de uma vez, quando da parada do veículo.

02 - Invadir qualquer faixa durante o percurso, falta II-B.
a) Deixar de observar as regras de ultrapassagem, especificadas no Art. 29, IX, X e XI do CTB;
b) Deixar de observar as regras de mudança de direção, especificadas nos Arts. 37, 38 e 39 do CTB;
c) Não se posicionar corretamente na via, para efetuar a conversão.
d) Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo, para a área apropriada, quando for convergir.

03 - Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la, falta II-C.

04 - Fazer o percurso com o faro apagado, falta II-D.
Parágrafo único - Existe veículo que possui dispositivo para ligar e desligar o farol, portanto, não dever ser assinalada a falta, quando o candidato não desligar o farol desse tipo de veículo.

05 - COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVE, falta II-E.
Não especificada nos itens anteriores, ou seja, dentre as previstas nos arts.: 181, III, VIII, XI, XII, XIV e XIX; 184, II; 186, I; 192; 194; 204; 209; 213, II; 215, I, II; 220, II a XIII do CTB.
§ 1° - O examinador, ao término do exame, fará a medição da parte extrema (traseira) do veículo até o meiofio;
§ 2° - O candidato de estatura baixa, poderá, após colocar o ponto neutro, descer do veículo para realizar o estacionamento;
§ 3° - O canditato, ao colocar o ponto neutro, poderá desligar a moto para realizar o estacionamento.

 
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