IV
- Faltas Leves (1 ponto por falta)
01
- COLOCAR O MOTOR EM FUNCIONAMENTO, QUANDO JÁ ENGRENADO,
falta IV-A.
§ 1º - Não constitui falta, quando
o candidato, ao término da prova, desligar a motocicleta
com a marcha engrenada, através do interruptor do motor
ou desligando a ignição de partida;
§ 2º - Constitui falta, quando o candidato colocar
o motor em funcionamento, acionando a embreagem com a marcha
engrenada.
02
-CONDUZIR O VEÍCULO, PROVOCANDO MOVIMENTO IRREGULAR
NO MESMO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, falta IV-B.
03
- REGULAR OS ESPELHOS RETROVISORES DURANTE O PERCURSO DO EXAME,
falta IV-C.
.04
- COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
DE NATUREZA LEVE, falta IV-D.
não especificada nos itens anteriores, ou
seja, dentre as previstas nos artigos: 169; 181, II, VII e
XVII; 184, I e 205 do CTB.
§ 1º - O Examinador, ao término do exame,
fará a medição, da parte extrema (traseira)
do veículo até o meio-fio.
§ 2º - Realizar o exame, sem uso de calçados,
caracteriza infração tipificada no Art.169,
do CTB.