O
processo de reabilitação deve ser realizado em duas
situações:
•
Quando o condutor, de posse da permissão para dirigir,
cometa infração gravíssima, grave ou seja
reincidente em infrações médias.
•
Quando o condutor tenha o documento de habilitação
cassado, conforme artigo 263 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Além
da necessidade de realização de todas as etapas
descritas em Primeira Habilitação o condutor será
entrevistado individualmente por Psicóloga credenciada
pelo Departamento de Trânsito.